Imposto de Renda 2022: Prazos da Declaração, Programa e Restituição
O Imposto de Renda 2022 é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. A declaração deste imposto deve ser feita todo início de ano, entre os meses de março e abril.
O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor.
Se colocarmos na prática, podemos classificar o Imposto de Renda 2022 como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.
Na lista desses rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis.
De modo geral, esse imposto tem como um dos seus principais objetivos, fazer com que as pessoas que se encaixam nas regras de obrigatoriedade, comprove ao Governo que todos os seus bens e ganhos no ano anterior, foram feitos de forma legal e perante a lei.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
Isenção do Imposto de Renda 2022
- Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
- Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
- As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.
- Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;
- Tuberculose Ativa;
- Cardiopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Nefropatia Grave;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Alienação Mental.
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