TUDO SOBRE CFOP
Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação
Disponibilizado pela SEFAZ, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais, interestaduais e também internacionais. Além disso, o CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros.
Hoje, existem mais de 500 códigos e é comum se confundir no momento de escolher o código mais adequado para uma circulação de produto em específico. Para facilitar esse processo, é sempre bom procurar um contador.
O posicionamento dos números na sequência possui uma lógica e entendendo essa lógica, é possível identificar com mais facilidade a natureza do código.
Vejamos:
- 1º dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída.
- 2º dígito: mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal.
- 3º e 4º dígito: especifica o tipo de prestação ou de operação.
Existem também variações de entrada e saída das mercadorias:
Quando a numeração é iniciada por 1, 2 ou 3 sempre indicará entrada ou aquisições de serviços. Sendo assim:
- 1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
- 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
- 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior
E quando a numeração é iniciada por 5, 6 ou 7 indicará saída.
- 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
- 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
- 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior
Vale lembrar que as variações sempre serão sobre se a operação é estadual, interestadual ou internacional, nessa ordem.
Atualização tabela CFOP: inclusão de novos códigos 2019
A Sefaz publicou no dia 12/04/2019 no Portal Nacional da NF-e a inclusão de novos registros na tabela CFOP referente a versão 1.20 Nota Técnica 2017.002 que entrou em vigência a partir de 01/05/2019.
A Tabela CFOP, disponibilizada no Portal Nacional da NF-e, fica atualizada com novos registros para o atendimento das cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 07/19.
Confira abaixo os novo códigos CFOP 2019
1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
1. CFOP – venda
Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5101 | Venda de produção do estabelecimento | Dentro do estado |
| cfop 5102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. | Dentro do estado |
Base de cálculo: valor do produto (se não houver benefício de redução/diferimento).
ICMS normal: base de Cálculo X alíquota vigente no estado.
Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 6101 | Venda de produção do estabelecimento | Outro estado |
| cfop 6102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. | Outro estado |
| cfop 6107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte | Outro estado |
| cfop 6108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo x 18% (não contribuintes)
12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS)
7% (contribuintes dos demais estados)
2. CFOP – amostra grátis
Natureza da operação: remessa de amostra grátis
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5911 | Remessa de amostra grátis | Dentro do estado |
| cfop 6911 | Remessa de amostra grátis | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 3 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Importante: essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.
3. CFOP – conserto
Natureza de operação: remessa para conserto
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | Dentro do estado |
| cfop 6915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS suspenso conforme Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias.
Natureza de operação: retorno da mercadoria ou bem recebido para conserto
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | Dentro do estado |
| cfop 6916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | Outro estado |
| cfop 5102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. | Dentro do estado |
| cfop 6102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. | Outro estado |
| cfop 5949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Dentro do estado |
| cfop 6949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Outro estado |
Base de cálculo: valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se o diferimento parcial se a mercadoria consertada for destinada a revenda)
ICMS: base de cálculo x alíquota vigente
Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
ICMS das peças parcialmente diferido cfe. Artigo 87-A do RICMS/PR Dec.5141/2001 (se houver diferimento das peças empregadas)
Importante: a mão de obra pode ser cobrada através de nota fiscal de serviço (NFS-e).
4. CFOP – demonstração
Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.
Natureza da operação: remessa para demonstração
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento | Dentro do estado |
| cfop 6912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).
ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente
Importante: é suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário | Dentro do estado |
| cfop 6913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).
ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente
Importante: verificar se na entrada da mercadoria/bem houve o crédito do ICMS. É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR do Dec. 5141/2001.
5. CFOP – industrialização
Natureza da operação: remessa para industrialização
| Cósigo | Descrição | Origem |
| cfop 5901 | Remessa para industrialização por encomenda | Dentro do estado |
| cfop 6901 | Remessa para industrialização por encomenda | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
Observação: o retorno real ou simbólico deverá ser no prazo de 180 dias.
Natureza da operação: retorno industrialização por encomenda
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | Dentro do estado |
| cfop 6902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | Outro estado |
| cfop 5903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | Dentro do estado |
| cfop 6903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: insumos recebidos p/ ind. por meio da NF. emitida em ., no valor de R$... ICMS suspenso cfe. Art. 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Observação: o valor dos insumos nesta operação deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
Natureza da operação: industrialização efetuada para outra empresa
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5124 | Industrialização efetuada para outra empresa | Dentro do estado |
| cfop 6124 | Industrialização efetuada para outra empresa | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec.5141/2001
Importante: classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Nas operações internas, a suspensão compreende o valor agregado (mão de obra e peças), enquanto que nas operações para fora do estado há a incidência do imposto sobre o que o estabelecimento industrial agregou na operação.
6. CFOP – exposição ou feira
Natureza da operação: remessa para exposição ou feira
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | Dentro do estado |
| cfop 6914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | Outro estado |
Destinatário: será o próprio remetente
Endereço: local da feira
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias, contados da data da saída.
Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 1914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | Dentro do estado |
| cfop 2914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | Outro estado |
Destinatário: será o próprio remetente
Endereço: do próprio remetente
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS Dec 5141/2001
Importante: o remetente será o próprio emitente. Caso for efetuada alguma venda na exposição ou feira, emitir nota fiscal de venda e observar: venda efetuada na feira/exposição. O retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido.
7. CFOP – venda ambulante
Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.
Natureza da operação: remessa para venda ambulante
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | Dentro do estado |
| cfop 6904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | Outro estado |
| cfop 5414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | Dentro do estado |
| cfop 6414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | Outro estado |
| cfop 5415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Dentro do estado |
| cfop 6415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto
ICMS: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001. Segue junto à mercadoria o talão de NFs Mod 1, série. de Nºs. a . .
Observação: o destinatário será o próprio remetente. Na remessa para venda ambulante substituição tributária (CFOP 5414 – 5415), base de cálculo e ICMS não preencher.
Natureza da operação: venda ambulante
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento | Dentro do estado |
| cfop 6103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento | Outro estado |
| cfop 5104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento | Dentro do estado |
| cfop 6104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento | Outro estado |
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto (se devido)
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente (se devido)
Dados adicionais: nota fiscal geral Nº . Série 1 de ././. , cfe. Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Natureza da operação: retorno de remessa para venda ambulante
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 1904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | Dentro do estado |
| cfop 2904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | Outro estado |
| cfop 1414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | Dentro do estado |
| cfop 2414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | Outro estado |
| cfop 1415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Dentro do estado |
| cfop 2415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Outro estado |
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento por meio da nota fiscal . Série 1 de ., que ora retorna (parcialmente) Cfe. Artigo 269 RICMS/PR, parte da merc. Vendida c/ NF (venda ambulante) Série . de . .
Observação: destinatário da mercadoria será o próprio remetente. Lembrar que a remessa = a venda + o retorno.

8. CFOP – venda para entrega futura
Ocorre a venda para entrega futura quando o adquirente virá a receber a mercadoria em data posterior ao faturamento ou ao contrato de compra e venda.
Natureza da operação: venda para entrega futura (simples faturamento)
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | Dentro do estado |
| cfop 6922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Artigo 266 RICMS/PR Dec 5141/2001.
Natureza da Operação: Remessa – Entrega Futura
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura | Dentro do estado |
| cfop 6116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura | Outro estado |
| cfop 5117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura | Dentro do estado |
| cfop 6117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura | Outro estado |
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: ref. nota fiscal de simples faturamento Nº .. de ../../.., valor total de R$ .
9. CFOP – consignação de mercadorias
Consiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas.
Natureza da operação: remessa em consignação
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | Dentro do estado |
| cfop 6917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | Outro estado |
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 534 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Natureza da operação: venda de mercadoria remetida em consignação
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil | Dentro do estado |
| cfop 6113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil | Outro estado |
| cfop 5114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros **REMETIDA** anteriormente em consignação mercantil | Dentro do estado |
| cfop 6114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros **REMETIDA** anteriormente em consignação mercantil | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: simples faturamento em consignação, ref. NF . de ././. na qual foi destacado Icms (R$ .), cfe. Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Natureza da operação: venda de mercadoria recebida em consignação
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, **RECEBIDA** anteriormente em consignação mercantil | Dentro do estado |
| cfop 6115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, **RECEBIDA** anteriormente em consignação mercantil | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto
ICMS: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Natureza da operação: devolução de mercadoria recebida em consignação
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | Dentro do estado |
| cfop 6918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | Outro estado |
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, referente nota fiscal Nº . de ././. , cfe. Art. 536 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10. CFOP – venda à ordem
Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros.
A – Fornecedor
B – Adquirente
C – Destinatário Final
Natureza da operação: venda entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Dentro do estado |
| cfop 6118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Outro estado |
| cfop 5119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Dentro do estado |
| cfop 6119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto (caso for tributado)
ICMS normal : base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: mercadoria entregue com NF Nº . de ., para . (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de C), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b” item 2 do RICMS/PR Dec.5141/2001.
Natureza da operação: remessa por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | Dentro do estado |
| cfop 6923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: mercadoria ref. NF Nº . de .. , para . (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de B), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b”, item 1 do RICMS/PR Dec.5141/2001.
Natureza da operação: venda de mercadoria entregue ao destinatário pelo vendedor remetente em venda à ordem
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem | Dentro do estado |
| cfop 6120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem | Outro estado |
Base de Cálculo: valor do produto
ICMS: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: a remessa será efetuada por . (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de A ) Cfe. Artigo 266, parág. 4º “a” do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
11. CFOP – venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio
Natureza da operação: venda destinada a zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio
| Código | Descrição | Origem |
| cfop 5109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio | Dentro do estado |
| cfop 6109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio | Outro estado |
| cfop 5110 | Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais | Dentro do estado |
| cfop 6110 | Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item . e Art. 119 do RICMS/PR Dec 5141/2001. (verificar cada caso)
As mercadorias somente serão beneficiadas pela Isenção se:
- o estabelecimento destinatário tenho domicílio nos municípios acima;
- seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor);
- haja Comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário.
Destinação das vias da nota fiscal:
1ª via, previamente visada pela repartição fiscal a que estiver subordinado o contribuinte remetente, no campo “RESERVADO AO FISCO” do quadro “DADOS ADICIONAIS”, acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário;
2ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco;
3ª via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de controle da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas;
4ª via será retida pela repartição do fisco estadual no momento do “Visto”;
5ª via, devidamente visada, acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, à unidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
O contribuinte remetente mencionará na nota fiscal, além das indicações exigidas pela legislação:
- o número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;
- o código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinada o seu estabelecimento.

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