quinta-feira, 19 de maio de 2022

Tudo Sobre CFOP

 TUDO SOBRE CFOP



Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação

Disponibilizado pela SEFAZ, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais, interestaduais e também internacionais. Além disso, o CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. Hoje, existem mais de 500 códigos.

Disponibilizado pela SEFAZ, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais, interestaduais e também internacionais. Além disso, o CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros.

Hoje, existem mais de 500 códigos e é comum se confundir no momento de escolher o código mais adequado para uma circulação de produto em específico. Para facilitar esse processo, é sempre bom procurar um contador.

O posicionamento dos números na sequência possui uma lógica e entendendo essa lógica, é possível identificar com mais facilidade a natureza do código.

Vejamos:

  • 1º dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída.
  • 2º dígito: mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal.
  • 3º e 4º dígito: especifica o tipo de prestação ou de operação.

Existem também variações de entrada e saída das mercadorias:

Quando a numeração é iniciada por 1, 2 ou 3 sempre indicará entrada ou aquisições de serviços. Sendo assim:

  • 1.000 –  Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
  • 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
  • 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior

E quando a numeração é iniciada por 5, 6 ou 7 indicará saída.

  • 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
  • 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
  • 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior

Vale lembrar que as variações sempre serão sobre se a operação é estadual, interestadual ou internacional, nessa ordem.

Atualização tabela CFOP: inclusão de novos códigos 2019

A Sefaz publicou no dia 12/04/2019 no Portal Nacional da NF-e a inclusão de novos registros na tabela CFOP referente a versão 1.20 Nota Técnica 2017.002 que entrou em vigência a partir de 01/05/2019.

A Tabela CFOP, disponibilizada no Portal Nacional da NF-e, fica atualizada com novos registros para o atendimento das cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 07/19.



Confira abaixo os novo códigos CFOP 2019

1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.

2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.

5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

1. CFOP – venda

Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5101Venda de produção do estabelecimentoDentro do estado
cfop 5102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Dentro do estado

Base de cálculo: valor do produto (se não houver benefício de redução/diferimento).

ICMS normal: base de Cálculo X alíquota vigente no estado.

Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 6101Venda de produção do estabelecimentoOutro estado
cfop 6102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Outro estado
cfop 6107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinteOutro estado
cfop 6108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinteOutro estado

Base de cálculo: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo x 18% (não contribuintes)

12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS)

7% (contribuintes dos demais estados)

2. CFOP – amostra grátis

Natureza da operação: remessa de amostra grátis

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5911Remessa de amostra grátisDentro do estado
cfop 6911Remessa de amostra grátisOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 3 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Importante: essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.

3. CFOP – conserto

Natureza de operação: remessa para conserto

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparoDentro do estado
cfop 6915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparoOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS suspenso conforme Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias.

Natureza de operação: retorno da mercadoria ou bem recebido para conserto

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoDentro do estado
cfop 6916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoOutro estado
cfop 5102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Dentro do estado
cfop 6102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Outro estado
cfop 5949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoDentro do estado
cfop 6949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoOutro estado

Base de cálculo: valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se o diferimento parcial se a mercadoria consertada for destinada a revenda)

ICMS: base de cálculo x alíquota vigente

Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

ICMS das peças parcialmente diferido cfe. Artigo 87-A do RICMS/PR Dec.5141/2001 (se houver diferimento das peças empregadas)

Importante: a mão de obra pode ser cobrada através de nota fiscal de serviço (NFS-e).

4. CFOP – demonstração

Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.




Natureza da operação: remessa para demonstração

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamentoDentro do estado
cfop 6912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamentoOutro estado

Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).

ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente

Importante: é suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioDentro do estado
cfop 6913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioOutro estado

Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).

ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente

Importante: verificar se na entrada da mercadoria/bem houve o crédito do ICMS. É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR do Dec. 5141/2001.

5. CFOP – industrialização

Natureza da operação: remessa para industrialização

CósigoDescriçãoOrigem
cfop 5901Remessa para industrialização por encomendaDentro do estado
cfop 6901Remessa para industrialização por encomendaOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

Observação: o retorno real ou simbólico deverá ser no prazo de 180 dias.

Natureza da operação: retorno industrialização por encomenda

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomendaDentro do estado
cfop 6902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomendaOutro estado
cfop 5903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processoDentro do estado
cfop 6903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processoOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: insumos recebidos p/ ind. por meio da NF…. emitida em …., no valor de R$….. ICMS suspenso cfe. Art. 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Observação: o valor dos insumos nesta operação deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Natureza da operação: industrialização efetuada para outra empresa


CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5124Industrialização efetuada para outra empresaDentro do estado
cfop 6124Industrialização efetuada para outra empresaOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec.5141/2001

Importante: classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

Nas operações internas, a suspensão compreende o valor agregado (mão de obra e peças), enquanto que nas operações para fora do estado há a incidência do imposto sobre o que o estabelecimento industrial agregou na operação.

6. CFOP – exposição ou feira

Natureza da operação: remessa para exposição ou feira

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feiraDentro do estado
cfop 6914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feiraOutro estado

Destinatário: será o próprio remetente

Endereço: local da feira

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias, contados da data da saída.

Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 1914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feiraDentro do estado
cfop 2914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feiraOutro estado

Destinatário: será o próprio remetente

Endereço: do próprio remetente

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS Dec 5141/2001

Importante: o remetente será o próprio emitente. Caso for efetuada alguma venda na exposição ou feira, emitir nota fiscal de venda e observar: venda efetuada na feira/exposição. O retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido.

7. CFOP – venda ambulante

Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

Natureza da operação: remessa para venda ambulante

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5904Remessa para venda fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 6904Remessa para venda fora do estabelecimentoOutro estado
cfop 5414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 6414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaOutro estado
cfop 5415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 6415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaOutro estado

Base de cálculo: valor do produto

ICMS: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001. Segue junto à mercadoria o talão de NFs Mod 1, série… de Nºs… a … .

Observação: o destinatário será o próprio remetente. Na remessa para venda ambulante substituição tributária (CFOP 5414 – 5415), base de cálculo e ICMS não preencher.

Natureza da operação: venda ambulante

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 6103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimentoOutro estado
cfop 5104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 6104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoOutro estado

Base de cálculo ICMS normal: valor do produto (se devido)

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente (se devido)

Dados adicionais: nota fiscal geral Nº …. Série 1 de …/…/… , cfe. Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: retorno de remessa para venda ambulante

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 1904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoDentro do estado
cfop 2904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoOutro estado
cfop 1414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 2414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaOutro estado
cfop 1415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaDentro do estado
cfop 2415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaOutro estado

Base de cálculo ICMS normal: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento por meio da nota fiscal …. Série 1 de …., que ora retorna (parcialmente) Cfe. Artigo 269 RICMS/PR, parte da merc. Vendida c/ NF (venda ambulante) Série …. de …. .

Observação: destinatário da mercadoria será o próprio remetente. Lembrar que a remessa = a venda + o retorno.



8. CFOP – venda para entrega futura

Ocorre a venda para entrega futura quando o adquirente virá a receber a mercadoria em data posterior ao faturamento ou ao contrato de compra e venda.

Natureza da operação: venda para entrega futura (simples faturamento)

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futuraDentro do estado
cfop 6922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futuraOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Artigo 266 RICMS/PR Dec 5141/2001.

Natureza da Operação: Remessa – Entrega Futura

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futuraDentro do estado
cfop 6116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futuraOutro estado
cfop 5117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraDentro do estado
cfop 6117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraOutro estado

Base de cálculo ICMS normal: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: ref. nota fiscal de simples faturamento Nº ….. de …../…../….., valor total de R$ …

9. CFOP – consignação de mercadorias

Consiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas.

Natureza da operação: remessa em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrialDentro do estado
cfop 6917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrialOutro estado

Base de cálculo ICMS normal: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 534 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: venda de mercadoria remetida em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantilDentro do estado
cfop 6113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantilOutro estado
cfop 5114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros **REMETIDA** anteriormente em consignação mercantilDentro do estado
cfop 6114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros **REMETIDA** anteriormente em consignação mercantilOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: simples faturamento em consignação, ref. NF …. de …./…./…. na qual foi destacado Icms (R$ ….), cfe. Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: venda de mercadoria recebida em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, **RECEBIDA** anteriormente em consignação mercantilDentro do estado
cfop 6115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, **RECEBIDA** anteriormente em consignação mercantilOutro estado

Base de cálculo: valor do produto

ICMS: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Natureza da operação: devolução de mercadoria recebida em consignação

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialDentro do estado
cfop 6918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialOutro estado

Base de cálculo ICMS normal: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, referente nota fiscal Nº …. de …./…./…. , cfe. Art. 536 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

10. CFOP – venda à ordem

Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros.

A – Fornecedor

B – Adquirente

C – Destinatário Final

Natureza da operação: venda entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemOutro estado
cfop 5119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemOutro estado

Base de cálculo: valor do produto (caso for tributado)

ICMS normal : base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: mercadoria entregue com NF Nº …. de …., para …. (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de C), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b” item 2 do RICMS/PR Dec.5141/2001.

Natureza da operação: remessa por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordemOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: mercadoria ref. NF Nº …. de ….. , para … (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de B), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b”, item 1 do RICMS/PR Dec.5141/2001.

Natureza da operação: venda de mercadoria entregue ao destinatário pelo vendedor remetente em venda à ordem

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemDentro do estado
cfop 6120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemOutro estado

Base de Cálculo: valor do produto

ICMS: base de cálculo X alíquota vigente

Dados adicionais: a remessa será efetuada por … (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de A ) Cfe. Artigo 266, parág. 4º “a” do RICMS/PR Dec. 5141/2001.

11. CFOP – venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio

Natureza da operação: venda destinada a zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5109Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de Manaus ou áreas de livre comércioDentro do estado
cfop 6109Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de Manaus ou áreas de livre comércioOutro estado
cfop 5110Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-FiscaisDentro do estado
cfop 6110Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-FiscaisOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item … e Art. 119 do RICMS/PR Dec 5141/2001. (verificar cada caso)

As mercadorias somente serão beneficiadas pela Isenção se:

  • o estabelecimento destinatário tenho domicílio nos municípios acima;
  • seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor);
  • haja Comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário.

Destinação das vias da nota fiscal:

1ª via, previamente visada pela repartição fiscal a que estiver subordinado o contribuinte remetente, no campo “RESERVADO AO FISCO” do quadro “DADOS ADICIONAIS”, acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário;

2ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco;

3ª via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de controle da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas;

4ª via será retida pela repartição do fisco estadual no momento do “Visto”;

5ª via, devidamente visada, acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, à unidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

O contribuinte remetente mencionará na nota fiscal, além das indicações exigidas pela legislação:

  • o número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;
  • o código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinada o seu estabelecimento.

Natureza da operação: venda de ativo imobilizado

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5551Venda de bem do ativo imobilizadoDentro do estado
cfop 6551Venda de bem do ativo imobilizadoOutro estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: não incidência do ICMS conforme Artigo 4º inciso XIII, RICMS/PR Dec 5141/2001.

12. CFOP – venda de mercadorias substituição tributária

Natureza da operação: venda para mercado interno

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5405Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituídoDentro do estado

Base de cálculo: não preencher

ICMS: não preencher

Dados adicionais: ICMS recolhido por substituição conforme Artigo …. RICMS/PR Dec 5141/2001.

Natureza da operação: venda mercadoria com substituição tributária

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.Dentro do estado
cfop 6401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.Outro estado

Base do cálculo: valor do produto

ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente no estado

Base de cáculo ICMS ST: valor conforme tabela de preços (publicada na revista)

ICMS ST: valor da base de cálculo ICMS ST X alíquota interna do estado – ICMS normal da operação

TOTAL NF: valor dos produtos + ICMS ST

Dados adicionais: ICMS recolhido por substituição conforme artigo RICMS/PR Dec 5141/2001 (ver artigo de acordo com cada mercadoria).

13. CFOP – devolução de compra

A devolução de mercadorias pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou por contribuinte inscrito.

Natureza da operação: devolução de compra

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5202Devolução de compra para comercialização.Dentro do estado
cfop 6202Devolução de compra para comercialização.Outro estado
cfop 5201Devolução de compra para industrialização.Dentro do estado
cfop 6201Devolução de compra para industrialização.Outro estado

Base de cálculo: valor do produto (se devido)

ICMS: base de cálculo X alíquota vigente (se devido)

Dados adicionais: devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela nota fiscal Nº …. de …./…./…. no valor de R$ …. .

Natureza da operação: devolução de compra mercadoria com substituição tributária

CódigoDescriçãoOrigem
cfop 5411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.Dentro do estado
cfop 6411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.Outro estado
cfop 5410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária – Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.Dentro do estado
cfop 6410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária – Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

Dados adicionais: devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela nota fiscal Nº …. de …./…./…. no valor de R$ …. .

Especificações nas notas de devolução:

  • Nas empresas enquadradas como ME e EPP, observar no campo DADOS ADICIONAIS o valor da base de cálculo, ICMS e IPI (se devido), para que o destinatário possa recuperar os impostos;
  • Caso o destinatário não receber a mercadoria o transportador deverá anotar no verso o motivo da devolução;
  • O remetente deverá emitir nota fiscal de ENTRADA mencionando o nº data da nota fiscal originária, as razões do retorno e ICMS correspondente (se devido).




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