TUDO SOBRE CFOP
Tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestação
Disponibilizado pela SEFAZ, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais, interestaduais e também internacionais. Além disso, o CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros.
Hoje, existem mais de 500 códigos e é comum se confundir no momento de escolher o código mais adequado para uma circulação de produto em específico. Para facilitar esse processo, é sempre bom procurar um contador.
O posicionamento dos números na sequência possui uma lógica e entendendo essa lógica, é possível identificar com mais facilidade a natureza do código.
Vejamos:
- 1º dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída.
- 2º dígito: mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal.
- 3º e 4º dígito: especifica o tipo de prestação ou de operação.
Existem também variações de entrada e saída das mercadorias:
Quando a numeração é iniciada por 1, 2 ou 3 sempre indicará entrada ou aquisições de serviços. Sendo assim:
- 1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
- 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
- 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior
E quando a numeração é iniciada por 5, 6 ou 7 indicará saída.
- 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
- 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
- 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior
Vale lembrar que as variações sempre serão sobre se a operação é estadual, interestadual ou internacional, nessa ordem.
Atualização tabela CFOP: inclusão de novos códigos 2019
A Sefaz publicou no dia 12/04/2019 no Portal Nacional da NF-e a inclusão de novos registros na tabela CFOP referente a versão 1.20 Nota Técnica 2017.002 que entrou em vigência a partir de 01/05/2019.
A Tabela CFOP, disponibilizada no Portal Nacional da NF-e, fica atualizada com novos registros para o atendimento das cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 07/19.
Confira abaixo os novo códigos CFOP 2019
1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
1. CFOP – venda
Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Código | Descrição | Origem |
cfop 5101 | Venda de produção do estabelecimento | Dentro do estado |
cfop 5102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. | Dentro do estado |
Base de cálculo: valor do produto (se não houver benefício de redução/diferimento).
ICMS normal: base de Cálculo X alíquota vigente no estado.
Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Código | Descrição | Origem |
cfop 6101 | Venda de produção do estabelecimento | Outro estado |
cfop 6102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. | Outro estado |
cfop 6107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte | Outro estado |
cfop 6108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo x 18% (não contribuintes)
12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS)
7% (contribuintes dos demais estados)
2. CFOP – amostra grátis
Natureza da operação: remessa de amostra grátis
Código | Descrição | Origem |
cfop 5911 | Remessa de amostra grátis | Dentro do estado |
cfop 6911 | Remessa de amostra grátis | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 3 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Importante: essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.
3. CFOP – conserto
Natureza de operação: remessa para conserto
Código | Descrição | Origem |
cfop 5915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | Dentro do estado |
cfop 6915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS suspenso conforme Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias.
Natureza de operação: retorno da mercadoria ou bem recebido para conserto
Código | Descrição | Origem |
cfop 5916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | Dentro do estado |
cfop 6916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | Outro estado |
cfop 5102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. | Dentro do estado |
cfop 6102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. | Outro estado |
cfop 5949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Dentro do estado |
cfop 6949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Outro estado |
Base de cálculo: valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se o diferimento parcial se a mercadoria consertada for destinada a revenda)
ICMS: base de cálculo x alíquota vigente
Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
ICMS das peças parcialmente diferido cfe. Artigo 87-A do RICMS/PR Dec.5141/2001 (se houver diferimento das peças empregadas)
Importante: a mão de obra pode ser cobrada através de nota fiscal de serviço (NFS-e).
4. CFOP – demonstração
Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.
Natureza da operação: remessa para demonstração
Código | Descrição | Origem |
cfop 5912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento | Dentro do estado |
cfop 6912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).
ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente
Importante: é suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Código | Descrição | Origem |
cfop 5913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário | Dentro do estado |
cfop 6913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).
ICMS normal: base de cálculo x alíquota vigente
Importante: verificar se na entrada da mercadoria/bem houve o crédito do ICMS. É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR do Dec. 5141/2001.
5. CFOP – industrialização
Natureza da operação: remessa para industrialização
Cósigo | Descrição | Origem |
cfop 5901 | Remessa para industrialização por encomenda | Dentro do estado |
cfop 6901 | Remessa para industrialização por encomenda | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
Observação: o retorno real ou simbólico deverá ser no prazo de 180 dias.
Natureza da operação: retorno industrialização por encomenda
Código | Descrição | Origem |
cfop 5902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | Dentro do estado |
cfop 6902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | Outro estado |
cfop 5903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | Dentro do estado |
cfop 6903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: insumos recebidos p/ ind. por meio da NF…. emitida em …., no valor de R$….. ICMS suspenso cfe. Art. 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Observação: o valor dos insumos nesta operação deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
Natureza da operação: industrialização efetuada para outra empresa
Código | Descrição | Origem |
cfop 5124 | Industrialização efetuada para outra empresa | Dentro do estado |
cfop 6124 | Industrialização efetuada para outra empresa | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec.5141/2001
Importante: classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Nas operações internas, a suspensão compreende o valor agregado (mão de obra e peças), enquanto que nas operações para fora do estado há a incidência do imposto sobre o que o estabelecimento industrial agregou na operação.
6. CFOP – exposição ou feira
Natureza da operação: remessa para exposição ou feira
Código | Descrição | Origem |
cfop 5914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | Dentro do estado |
cfop 6914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | Outro estado |
Destinatário: será o próprio remetente
Endereço: local da feira
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Importante: a mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias, contados da data da saída.
Natureza da operação: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Código | Descrição | Origem |
cfop 1914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | Dentro do estado |
cfop 2914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | Outro estado |
Destinatário: será o próprio remetente
Endereço: do próprio remetente
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 49 do RICMS Dec 5141/2001
Importante: o remetente será o próprio emitente. Caso for efetuada alguma venda na exposição ou feira, emitir nota fiscal de venda e observar: venda efetuada na feira/exposição. O retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido.
7. CFOP – venda ambulante
Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.
Natureza da operação: remessa para venda ambulante
Código | Descrição | Origem |
cfop 5904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | Dentro do estado |
cfop 6904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | Outro estado |
cfop 5414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | Dentro do estado |
cfop 6414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | Outro estado |
cfop 5415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Dentro do estado |
cfop 6415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto
ICMS: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001. Segue junto à mercadoria o talão de NFs Mod 1, série… de Nºs… a … .
Observação: o destinatário será o próprio remetente. Na remessa para venda ambulante substituição tributária (CFOP 5414 – 5415), base de cálculo e ICMS não preencher.
Natureza da operação: venda ambulante
Código | Descrição | Origem |
cfop 5103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento | Dentro do estado |
cfop 6103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento | Outro estado |
cfop 5104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento | Dentro do estado |
cfop 6104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento | Outro estado |
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto (se devido)
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente (se devido)
Dados adicionais: nota fiscal geral Nº …. Série 1 de …/…/… , cfe. Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Natureza da operação: retorno de remessa para venda ambulante
Código | Descrição | Origem |
cfop 1904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | Dentro do estado |
cfop 2904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | Outro estado |
cfop 1414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | Dentro do estado |
cfop 2414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | Outro estado |
cfop 1415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Dentro do estado |
cfop 2415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Outro estado |
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento por meio da nota fiscal …. Série 1 de …., que ora retorna (parcialmente) Cfe. Artigo 269 RICMS/PR, parte da merc. Vendida c/ NF (venda ambulante) Série …. de …. .
Observação: destinatário da mercadoria será o próprio remetente. Lembrar que a remessa = a venda + o retorno.
8. CFOP – venda para entrega futura
Ocorre a venda para entrega futura quando o adquirente virá a receber a mercadoria em data posterior ao faturamento ou ao contrato de compra e venda.
Natureza da operação: venda para entrega futura (simples faturamento)
Código | Descrição | Origem |
cfop 5922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | Dentro do estado |
cfop 6922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Artigo 266 RICMS/PR Dec 5141/2001.
Natureza da Operação: Remessa – Entrega Futura
Código | Descrição | Origem |
cfop 5116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura | Dentro do estado |
cfop 6116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura | Outro estado |
cfop 5117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura | Dentro do estado |
cfop 6117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura | Outro estado |
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: ref. nota fiscal de simples faturamento Nº ….. de …../…../….., valor total de R$ …
9. CFOP – consignação de mercadorias
Consiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas.
Natureza da operação: remessa em consignação
Código | Descrição | Origem |
cfop 5917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | Dentro do estado |
cfop 6917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | Outro estado |
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 534 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Natureza da operação: venda de mercadoria remetida em consignação
Código | Descrição | Origem |
cfop 5113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil | Dentro do estado |
cfop 6113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil | Outro estado |
cfop 5114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros **REMETIDA** anteriormente em consignação mercantil | Dentro do estado |
cfop 6114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros **REMETIDA** anteriormente em consignação mercantil | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: simples faturamento em consignação, ref. NF …. de …./…./…. na qual foi destacado Icms (R$ ….), cfe. Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Natureza da operação: venda de mercadoria recebida em consignação
Código | Descrição | Origem |
cfop 5115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, **RECEBIDA** anteriormente em consignação mercantil | Dentro do estado |
cfop 6115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, **RECEBIDA** anteriormente em consignação mercantil | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto
ICMS: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: nota fiscal emitida nos termos do Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Natureza da operação: devolução de mercadoria recebida em consignação
Código | Descrição | Origem |
cfop 5918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | Dentro do estado |
cfop 6918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | Outro estado |
Base de cálculo ICMS normal: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, referente nota fiscal Nº …. de …./…./…. , cfe. Art. 536 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10. CFOP – venda à ordem
Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros.
A – Fornecedor
B – Adquirente
C – Destinatário Final
Natureza da operação: venda entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Código | Descrição | Origem |
cfop 5118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Dentro do estado |
cfop 6118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Outro estado |
cfop 5119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Dentro do estado |
cfop 6119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto (caso for tributado)
ICMS normal : base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: mercadoria entregue com NF Nº …. de …., para …. (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de C), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b” item 2 do RICMS/PR Dec.5141/2001.
Natureza da operação: remessa por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Código | Descrição | Origem |
cfop 5923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | Dentro do estado |
cfop 6923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: mercadoria ref. NF Nº …. de ….. , para … (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de B), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b”, item 1 do RICMS/PR Dec.5141/2001.
Natureza da operação: venda de mercadoria entregue ao destinatário pelo vendedor remetente em venda à ordem
Código | Descrição | Origem |
cfop 5120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem | Dentro do estado |
cfop 6120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem | Outro estado |
Base de Cálculo: valor do produto
ICMS: base de cálculo X alíquota vigente
Dados adicionais: a remessa será efetuada por … (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de A ) Cfe. Artigo 266, parág. 4º “a” do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
11. CFOP – venda para zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio
Natureza da operação: venda destinada a zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio
Código | Descrição | Origem |
cfop 5109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio | Dentro do estado |
cfop 6109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à zona franca de Manaus ou áreas de livre comércio | Outro estado |
cfop 5110 | Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais | Dentro do estado |
cfop 6110 | Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item … e Art. 119 do RICMS/PR Dec 5141/2001. (verificar cada caso)
As mercadorias somente serão beneficiadas pela Isenção se:
- o estabelecimento destinatário tenho domicílio nos municípios acima;
- seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor);
- haja Comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário.
Destinação das vias da nota fiscal:
1ª via, previamente visada pela repartição fiscal a que estiver subordinado o contribuinte remetente, no campo “RESERVADO AO FISCO” do quadro “DADOS ADICIONAIS”, acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário;
2ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco;
3ª via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de controle da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas;
4ª via será retida pela repartição do fisco estadual no momento do “Visto”;
5ª via, devidamente visada, acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, à unidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
O contribuinte remetente mencionará na nota fiscal, além das indicações exigidas pela legislação:
- o número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;
- o código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinada o seu estabelecimento.
Natureza da operação: venda de ativo imobilizado
Código | Descrição | Origem |
cfop 5551 | Venda de bem do ativo imobilizado | Dentro do estado |
cfop 6551 | Venda de bem do ativo imobilizado | Outro estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: não incidência do ICMS conforme Artigo 4º inciso XIII, RICMS/PR Dec 5141/2001.
12. CFOP – venda de mercadorias substituição tributária
Natureza da operação: venda para mercado interno
Código | Descrição | Origem |
cfop 5405 | Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído | Dentro do estado |
Base de cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados adicionais: ICMS recolhido por substituição conforme Artigo …. RICMS/PR Dec 5141/2001.
Natureza da operação: venda mercadoria com substituição tributária
Código | Descrição | Origem |
cfop 5401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. | Dentro do estado |
cfop 6401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. | Outro estado |
Base do cálculo: valor do produto
ICMS normal: base de cálculo X alíquota vigente no estado
Base de cáculo ICMS ST: valor conforme tabela de preços (publicada na revista)
ICMS ST: valor da base de cálculo ICMS ST X alíquota interna do estado – ICMS normal da operação
TOTAL NF: valor dos produtos + ICMS ST
Dados adicionais: ICMS recolhido por substituição conforme artigo RICMS/PR Dec 5141/2001 (ver artigo de acordo com cada mercadoria).
13. CFOP – devolução de compra
A devolução de mercadorias pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou por contribuinte inscrito.
Natureza da operação: devolução de compra
Código | Descrição | Origem |
cfop 5202 | Devolução de compra para comercialização. | Dentro do estado |
cfop 6202 | Devolução de compra para comercialização. | Outro estado |
cfop 5201 | Devolução de compra para industrialização. | Dentro do estado |
cfop 6201 | Devolução de compra para industrialização. | Outro estado |
Base de cálculo: valor do produto (se devido)
ICMS: base de cálculo X alíquota vigente (se devido)
Dados adicionais: devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela nota fiscal Nº …. de …./…./…. no valor de R$ …. .
Natureza da operação: devolução de compra mercadoria com substituição tributária
Código | Descrição | Origem |
cfop 5411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. | Dentro do estado |
cfop 6411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. | Outro estado |
cfop 5410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária – Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. | Dentro do estado |
cfop 6410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária – Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. |
Dados adicionais: devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela nota fiscal Nº …. de …./…./…. no valor de R$ …. .
Especificações nas notas de devolução:
- Nas empresas enquadradas como ME e EPP, observar no campo DADOS ADICIONAIS o valor da base de cálculo, ICMS e IPI (se devido), para que o destinatário possa recuperar os impostos;
- Caso o destinatário não receber a mercadoria o transportador deverá anotar no verso o motivo da devolução;
- O remetente deverá emitir nota fiscal de ENTRADA mencionando o nº data da nota fiscal originária, as razões do retorno e ICMS correspondente (se devido).
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