sexta-feira, 8 de abril de 2022

MEI - COMO ABRIR

 MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL -Atualizado 08/04/2022



Quem pode ser MEI?


A formalização traz uma série de benefícios: além de receber um CNPJ, você passa a ter acesso à previdência e a estímulos como linhas de crédito do governo.
A principal vantagem para o empreendedor ou empreendedora é que a  carga tributária não se altera com o volume de vendas.
Se tornar MEI traz várias simplificações para ajudar no dia a dia do negócio mas exige cumprir algumas condições.

Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:
Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.



E atenção!

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
- Programa de integração social (PIS)
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho
- Pensão por falecimento dos pais
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável


Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo?
-Veja a lista de ocupações permitidas como MEI
-Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
- Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Não pode ter ou abrir filial
- Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura
No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).

Documentos Necessários para se Formalizar

Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial.
Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

•Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal - Plataforma  gov.br
• Se você já possui o cadastro a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro;
• Se ainda não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se.

Observação:

  • Ter a conta gov.br :
  1. No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro. 
  2. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
    • Dados de identificação civil do estrangeiro:  

-O país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
-Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Observação: Por questões de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.


Dicas de Segurança da Vigilância Sanitária

Caso sua ocupação envolva a (s) seguinte (s) atividade (s): manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres, é importante que você conheça e aplique as Boas Práticas para Serviços de Alimentação. “Boas Práticas” são práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. Aqui você encontra informações sobre como produzir com segurança sanitária e atendendo as boas práticas de manipulação de alimentos:

Você também pode obter maiores informações visitando o Portal da Anvisa ou pelos links:





Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)



Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial ;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo. 

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B)

OCUPAÇÃO

CNAE

ISS

ICMS

Transportador Autônomo De Carga - Municipal

4930-2/01

S

N

Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional

4930-2/02

N

S

Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos

4930-2/03

S

S

Transportador Autônomo De Carga - Mudanças

4930-2/04

S

S









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